Estadual · Goiás

Decreto nº 263/2012

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 2.605.664,34.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 263, DE 1º DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no valor de R$ 2.605.664,34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005005582 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.605.664,34 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 1042 2.021 - Estágio Remunerado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.605.664,34

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0100 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa 01 031 1042 2.080 - Construção, Ampliação e Reforma - Poder Legislativo 4 (00) - Investimentos R$ 1.197.000,00 01 031 1042 2.160 - Legislativo Democrático e Popular (LEGISPOP) 4 (00) - Investimentos R$ 439.000,00 01 031 1042 2.317 - Integração, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Poder Legislativo 4 (00) - Investimentos R$ 603.000,00 01 031 1043 2.103 - Memorial da Assembleia Legislativa 4 (00) - Investimentos R$ 366.664,34 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.605.664,34

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-08-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.

Art. 1

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