Estadual · Goiás

Decreto nº 264/2017

Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 6.200.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 264, DE 18 DE JULHO DE 2017

Abre crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 6.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700004036569, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.707 , de 30 de junho de 2017, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 01 (um) crédito especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), destinado a suportar despesas com operação de crédito interna para fazer face à infraestrutura de tecnologia da informação para suporte à modernização fazendária, na dotação orçamentária, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (110) - Investimentos R$ 6. 200.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de operação de crédito interna nos termos da LEI nº 18.032 , de 22 de maio de 2013.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Joao Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 20-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.