Decreto nº 267/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ? FUNDES ?, no valor de R$ 146.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 267, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 146.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005005829 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1006 1.288 - Operacionalização de Projetos Especiais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 146.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 146.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-08-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-08-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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