Decreto nº 268/2013
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN/GO-, no valor global de R$ 6.100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 268, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no valor global de R$ 6.100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005008024 e nos termos dos arts. 10, incisos I, alínea " d", e II, e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 1004 2.200 - Excelência no Atendimento ao Cidadão - VAPT VUPT 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.800.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 06 122 1005 1.079 - Controle e Otimização dos Dados Estatísticos 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 06 367 1005 2.176 - Educar para Transformar - Minha Rua Minha Vida 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 200.000,00 06 452 1005 2.011 - Goiás Sinalizado 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.100.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 1005 2.192 - Suporte às Circunstâncias Regionais de Trânsito 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.100.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 02-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.
Art. 1
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