Estadual · Goiás

Decreto nº 269/2016

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 102.778,57.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 269, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 102.778,57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 102.778,57 (cento e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 do anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 17-10-2016) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 1067 3.129 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE OBRAS CIVIS PÚBLICAS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 301.225,37 R$ 404.003,94 R$ 102.778,57 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 102.778,57 QUADRO 2 REDUÇÃO 3851 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 08 243 1054 2.294 INCLUSÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES NO MERCADO DE TRABALHO - PROGRAMA JOVEM CIDADÃO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 102.778,57 R$ 102.778,57 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 102.778,57 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-10-2016.

Art. 1

Art. 2

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