Estadual · Goiás

Decreto nº 270/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Saúde ? FUNESA -, no valor de R$ 19.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 270, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Saúde - FUNESA, no valor de R$ 19.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006086 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Saúde - FUNESA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2850 - FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FUNESA 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 19.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2850 - FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FUNESA 10 303 1022 2.265 - Melhoria do Acesso da População a Assistência Farmacêutica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 19.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Antônio Faleiros Filho Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 09-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2012.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.