Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 271/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA-, no valor global de R$ 16.100.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 271, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor global de R$ 16.100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000449 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 6 (seis) créditos suplementares no valor global de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 18 541 1064 2.063 - Gestão e Regularização de Áreas Protegidas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 5.000.000,00 18 541 1064 2.096 - Criação, Manutenção e Melhoria de Unidades de Conservação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 4.000.000,00 18 541 1064 2.019 - Educação Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 18 542 1064 2.045 - Fiscalização Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 16.100.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 02-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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