Decreto nº 272/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 1.190.514,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 272, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 1.190.514,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005007921 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.190.514,00 (um milhão, cento e noventa mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 1.190.514,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de Termo de Compromisso PAR nº 7391/2012, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria da Educação de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 02-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.