Estadual · Goiás

Decreto nº 273/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Indústria e Comércio, no valor de R$ 100.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 273, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Indústria e Comércio, no valor de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009000920 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Indústria e Comércio 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2401 - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 100.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 02-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.

Art. 1

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