Decreto nº 274/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Saúde ? FUNESA -, no valor global de R$ 45.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 274, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Saúde - FUNESA, no valor global de R$ 45.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005005947 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Especial de Saúde - FUNESA - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2850 - FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FUNESA 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 35.000.000,00 10 302 1023 2.401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e alta Complexidade 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 45.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2850 - FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FUNESA 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 7.000.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da qualidade de Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 4 (00) - Investimentos R$ 35.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . R$ 45.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.