Estadual · Goiás

Decreto nº 274/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 274, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000868 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública e Justiça 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2901 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Justiça 06 181 1072 2.535 - Modernização dos Instrumentos de Auxílio às Ações Policiais 4 (10) - Investimentos R$ 10.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de operação de crédito interna por meio de financiamento contratado junto ao Banco do Brasil S/A autorizado pela LEI nº 18.032 , de 22 de maio de 2013.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 02-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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