Decreto nº 277/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no valor de R$ 300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 277, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no valor de R$ 300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de Junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 13-06-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2202 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 12 572 1019 2.092 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SEDUCE 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 898.208,39 R$ 1.198.208,39 R$ 300.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 300.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2202 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 12 572 1041 3.145 GMC - ESCOLA CONECTADA (SEDUCE) 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 5.234.561,52 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 300.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.