Decreto nº 278/2012
Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer ? AGEL-, no valor de R$ 600.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046002055 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 17.720 , de 9 de julho de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a cobrir despesas com o custeio de produção de materiais esportivos por detentos da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, na dotação orçamentária, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 421 1041 1.163 - Projeto Pintando a Liberdade - (Produção de Material Esportivo) 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 742501/2010, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte/ME, e o Governo do Estado de Goiás, por sua Agência Goiana de Esporte e Lazer-AGEL/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.