Decreto nº 279/2012
Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer ? AGEL-, no valor de R$ 20.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 279, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 20.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046002056 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 17.726 , de 9 de julho de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à integralização do fundo rotativo convalidado e revigorado pela Lei nº 17.463 , de 1º de novembro de 2011, na dotação orçamentária a seguir específica, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 04 123 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 20.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 04 123 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 20.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17463/2011 de //