Decreto nº 28/2013
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 24.266,26.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 28, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 24.266,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300027000037 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 24.266,26 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.131 - Desenvolvimento dos Destinos Turísticos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 24.266,26
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 24.266,26
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
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