Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 280/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 2.646.377,97.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 280, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 2.646.377,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000392 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Ciência e Tecnologia 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.646.377,97 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 4 (00) - Investimentos R$ 156.794,65 12 363 1095 2.296 - Ampliação da Rede Pública de Educação Profissional e Tecnológica (CEP/COTEC/SISTEMA S/OEC) 4 (00) - Investimentos R$ 2.489.583,32 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.646.377,97

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.226 - Monitoramento da Educação Profissional e Tecnológica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.446.377,97 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.646.377,97

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.