Estadual · Goiás

Decreto nº 281/2013

Abre crédito suplementar à Junta Comercial do Estado de Goiás ?JUCEG-, no valor de R$ 389.993,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 281, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no valor de R$ 389.993,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300024000475 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 389.993,00 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5401 - Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG 04 122 1107 2.456 - Fortalecimento da JUCEG como Propulsora do Desenvolvimento e de Oportunidades de Negócios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 389.993,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5400 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 5401 - Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 389.993,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.

Art. 1

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