Decreto nº 282/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 435.886,59.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 282, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 435.886,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003900 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 435.886,59 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 435.886,59
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 435.886,59
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.