Decreto nº 283/2014
Abre crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, no valor de R$ 240.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 283, DE 26 DE MAIO DE 2014
Abre crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor de R$ 240.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005006564 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.446 , de 23 de abril de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a suportar despesas com auxílio-funeral e o Fundo de Capacitação do Servidor Público, na dotação orçamentária abaixo especificada: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 240.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 240.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 29-05-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2014.
Art. 1
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