Decreto nº 284/2012
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor global de R$ 2.580.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 284, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 2.580.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003529 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, Operações Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00 26 782 1016 1.282 - Goiás Pavimentado Entorno do DF 4 (00) - Investimentos R$ 1.780.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.580.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 06 181 1060 2.460 - Policiamento Preventivo, Repressivo, Operações Especializadas e Fiscalização de Trânsito na Malha Viária Estadual 4 (20) - Investimentos R$ 800.000,00 26 782 1028 1.198 - Implantação, Pavimentação, Obras de Artes Especiais - OAE - e Complementares 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 26 782 1040 1.284 - Goiás Pavimentado para o Norte 4 (00) - Investimentos R$ 280.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.580.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.