Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 284/2016

Dispï?"½e sobre a abertura de crï?"½dito suplementar ï?"½ CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no valor de R$ 82.014,36.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar a Controladoria-Geral do Estado, no valor de R$ 82.014,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 9º e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto a Controladoria-Geral do Estado 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 82.014,36 (oitenta e dois mil e quatorze reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário a execução do disposto neste artigo caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o quadro 2 do anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 03-11-2016) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DE DOTAÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 4 - INVESTIMENTOS 00 SALDO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 82.014,36 R$ 82.014,36 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 82.014,36 QUADRO 2 REDUÇÃO 6602 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DE DOTAÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 19 571 4001 4.001 APOIO ADMINISTRATIVO 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 82.014,36 R$ 82.014,36 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 82.014,36 Este texto nA£o substitui o publicado no D.O. de 03-11-2016.

Art. 1

Art. 2

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