Decreto nº 286/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 296.980,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 286, DE 04 DE JULHO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 296.980,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000395 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 296.980,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3050 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.268 - Consolidação da Rede de Educação Profissional e Tecnológica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 296.980,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3050 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.226 - Monitoramento da Educação Profissional e Tecnológica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 166.400,00 4 (20) - Investimentos R$ 60.000,00 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 13.404,00 4 (20) - Investimentos R$ 20.000,00 12 363 1095 2.296 - Ampliação da Rede Pública de Educação Profissional e Tecnológica (CEP/COTEC/SISTEMA S/OEC) 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 19.600,00 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 17.576,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 296.980,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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