Decreto nº 288/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL -, no valor global de R$ 640.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 288, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL, no valor global de R$ 640.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200026001606 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL - 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3150 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 13 392 1101 2.068 - Incentivo à Arte Audiovisual 4 (20) - Investimentos R$ 190.000,00 13 392 1101 2.073 - Incentivo às Artes Integradas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 13 392 1101 2.077 - Apoio à Leitura e à Literatura 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 13 392 1101 2.093 - Apoio e Promoção das Artes Cênicas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 640.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3150 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 50.000,00 13 392 1101 1.193 - Consolidação do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 590.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 640.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Gilvane Felipe Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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