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Decreto nº 288/2013

Abre créditos suplementares à Universidade Estadual de Goiás ? UEG-, no valor global de R$ 25.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 288, DE 09 DE JULHO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Universidade Estadual de Goiás - UEG, no valor global de R$ 25.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004022049 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Universidade Estadual de Goiás - UEG - 14 (quatorze) créditos suplementares no valor global de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 6000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6001 - Universidade Estadual de Goiás - UEG 19 364 1062 1.011 - Execução de Obras 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.600.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.900.000,00 19 364 1062 2.124 - Gestão e Desenvolvimento Institucional 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.200.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.200.000,00 19 364 1062 2.107 - Qualificação do Ensino de Graduação 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 19 364 1062 2.127 - Promoção e Desenvolvimento da Extensão 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 19 364 1062 2.128 - Promoção e Desenvolvimento da Pesquisa 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 200.000,00 19 364 1062 2.232 - Qualificação do Ensino de Pós-Graduação Stricto Sensu 4 (00) - Investimentos R$ 300.000,00 19 364 1062 2.234 - Ampliação e Consolidação de Bibliotecas e Laboratórios 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 6.000.000,00 19 364 1062 2.293 - Implantação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 600.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.000.000,00 19 364 1062 2.339 - Investimentos e Modernização de Mobiliário, Equipamentos e Tecnologia 4 (00) - Investimentos R$ 6.800.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 25.000.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 288 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2013.

Art. 1

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