Estadual · Goiás

Decreto nº 29/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 4.465.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 29, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 4.465.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005001149 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.465.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria do Desempenho do Sistema Arrecadatório 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.465.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria do Desempenho do Sistema Arrecadatório 4 (00) - Investimentos R$ 4.465.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de fevereiro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Simão Cirineu Dias Giuseppe Vecci (D.O. de 29-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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