Decreto nº 290/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ? FEMA -, no valor global de R$ 2.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 290, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor global de R$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200017000551 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2650 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 04 126 1121 2.100 - Gestão da Tecnologia da Informação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 18 542 1064 2.056 - Licenciamento Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Jacqueline Vieira da Silva Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.