Estadual · Goiás

Decreto nº 290/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ?AGDR?, no valor de R$ 180.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 290, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor de R$ 180.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300030000360 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 180.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 180.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.