Estadual · Goiás

Decreto nº 291/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás -FUNCAM-, no valor de R$ 6.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 291, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM, no valor de R$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005008718 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2751 - Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM 04 122 1120 1.270 - Construção / Implantação / Reforma / Adequação / Manutenção de Condomínios Públicos e Unidades dos Vapt Vupts 4 (20) - Investimentos R$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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