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Decreto nº 292/2012

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ? FEDC -, no valor global de R$ 800.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 292, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor global de R$ 800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001405 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2951 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 480.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 320.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2951 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC 14 422 1086 2.084 - Implantação do Procon Itinerante 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 45.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 350.000,00 14 422 1086 2.212 - Capacitação de Servidores para Defesa do Consumidor 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 295.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 95.000,00 14 422 1086 2.219 - Agilização do Atendimento e Otimização dos Processos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 15.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.

Art. 1

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