Decreto nº 293/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 35.600.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 293, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 35.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006023308 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 7 (sete) créditos suplementares no valor global de R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 1.200.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 6.000.000,00 12 122 1018 2.313 - Repasse de Recursos Financeiros as Unidades Jurisdicionadas à SEE 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 2.850.000,00 4 (16) - Investimentos R$ 1.500.000,00 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 650.000,00 12 368 1018 2.366 - Fornecimento de Merenda Escolar para Alunos do Ensino Fund/ Méd/Especial/EJA 3 (09) - Outras Despesas Correntes R$ 20.400.000,00 12 368 1013 2.377 - Aquisição e Distribuição de Periódicos, Livros Didáticos, Literários e Técnicos 4 (16) - Investimentos R$ 3.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.600.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.