Decreto nº 294/2012
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 3.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 294, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200002000963 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Polícia Militar 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 06 181 1063 2.289 - Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre, Aéreo e Náutico 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 126 1121 2.444 - Aquisição de Materiais, Serviços e Suporte de Redes e Equipamentos de TI/Telecom em Uso na PM 4 (00) - Investimentos R$ 2.000.000,00 06 181 1047 2.116 - Segurança Integral para o Meio Rural 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 06 181 1063 2.141 - Construção e Reforma das Unidades da PM/GO 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.