Estadual · Goiás

Decreto nº 295/2012

Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 3.731.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 295, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 3.731.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200007000714 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.731.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2904 - Polícia Civil 06 181 1074 2.331 - Prevenção, Repressão e Investigação Máxima ao Crime e aos Criminosos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.731.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 3.731.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.

Art. 1

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