Decreto nº 295/2013
Abre crédito especial à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 108.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 295, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Abre crédito especial à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 108.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005009160 e nos termos do art. 1º da LEI nº 18.017 de 08 de maio de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 1 (um) crédito especial no valor de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), por se tratar de despesa não prevista na qual não tenha dotação orçamentária específica, a saber: 1700 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 1701 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 26 453 1010 1.135 - Estudos e Implementação do Metrô Leve do Eixo Anhanguera 4 (10) - Investimentos R$ 108.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de operação de crédito interna por meio de financiamento contratado junto à Caixa Econômica Federal autorizado pela LEI nº 18.017 , de 08 de maio de 2013.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.