Decreto nº 297/2012
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 279.777,58.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 297, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 279.777,58.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006021554 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 279.777,58 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.459 - Aquisição, Instalação, Manutenção, Suporte de Equipamentos Mobiliários e Tecnologia da Informação destinados às Unidades Jurisdicionadas à SEE 4 (80) - Investimentos R$ 120.000,00 12 368 1013 2.248 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação Educacional 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 159.777,58 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 279.777,58
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 769330/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, e o Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.