Decreto nº 297/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria das Cidades, no valor global de R$ 575.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 297, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria das Cidades, no valor global de R$ 575.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300045000131 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria das Cidades 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 17 511 1082 1.144 - Soluções de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000,00 17 512 1016 1.295 - Implantação/Ampliação de Soluções para a Destinação de Resíduos Sólidos no Entorno do DF 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 17 512 1082 1.231 - Implantação da Regionalização e da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00 17 512 1082 1.239 - Implantação de Serviços de Limpeza Urbana através da Coleta Seletiva nas Cidades do Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 17 512 1082 1.244 - Implantação/Ampliação de Soluções para a Destinação de Resíduos Sólidos nas Cidades do Estado de Goiás 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 20.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 70.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 575.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 16 482 1003 1.196 - Concessão de Cheques Moradia/Reforma/ Construção de Casas Populares (Emendas Sancionadas) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 575.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.
Art. 1
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