Estadual · Goiás

Decreto nº 298/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 31.220.939,02.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 298, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 31.220.939,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006150 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 31.220.939,02 (trinta e um milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e trinta e nove reais e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 2.459 - Aquisição, Instalação, Manutenção, Suporte de Equipamentos Mobiliários e Tecnologia da Informação destinados às Unidades Jurisdicionadas à SEE 4 (80) - Investimentos R$ 31.220.939,02

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Termo de Compromisso PAR nº 4457/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.