Estadual · Goiás

Decreto nº 298/2015

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOP-, no valor de R$ 805.095,33.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 298, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, no valor de R$ 805.095,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 805.095,33 (oitocentos e cinco mil e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 03-11-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 27 122 1025 1.216 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS NA ÁREA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 4 - INVESTIMENTOS 10 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 13.083.989,88 R$ 13.889.085,21 R$ 805.095,33 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 805.095,33 QUADRO 2 REDUÇÃO 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 26 782 1008 2.392 CONSERVAÇÃO/RECUP./MANUT./CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SUAS PONTES 4 - INVESTIMENTOS 10 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 243.539.176,63 R$ 805.095,33 R$ 805.095,33 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 805.095,33 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.

Art. 1

Art. 2

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