Decreto nº 3/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 4.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 4.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000817 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 4 (00) - Investimentos R$ 4.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS 04 122 1142 1.302 - Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 4.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-02-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-02-2012.
Art. 1
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