Decreto nº 30/2013
Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, no valor global de R$ 731.719,16.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 30, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, no valor global de R$ 731.719,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001210 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Controladoria-Geral do Estado 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 731.719,16 (setecentos e trinta e um mil, setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 1031 1.013 - CGE Infraestrutura 4 (00) - Investimentos R$ 85.084.95 04 123 1031 1.020 - Balcão de Oportunidades 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 337.550,75 04 126 1034 1.047 - Sistemas Corporativos Integrados 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 221.364,30 04 128 1034 1.008 - CGE Qualifica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 87.719,16 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 731.719,16
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 513.719,16 4 (00) - Investimentos R$ 218.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 731.719,16
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
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