Decreto nº 300/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL -, no valor de R$ 210.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 300, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 210.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046001920 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 811 1038 2.410 - Apoio Financeiro para Promoção e Patrocínios a Atletas e Eventos Esportivos Profissional e Amador e Doação de Materiais Esportivos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 210.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 210.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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