Decreto nº 301/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo de Transportes ? FT-, no valor global de R$ 6.591.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 301, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo de Transportes - FT, no valor global de R$ 6.591.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036003528 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Transportes - FT - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 6.591.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 3.296.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.500.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 795.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.591.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parcial e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.500.000,00 26 782 1016 1.266 - Rodovida Entorno do DF 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 340.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 795.000,00 26 782 1024 1.237 - Rodovida para o Oeste 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 112.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 263.000,00 26 782 1026 1.257 - Rodovida para o Nordeste 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 174.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 407.000,00 26 782 1037 1.235 - Rodovida para o Sudoeste 4 (00) - Investimentos R$ 1.000.000,00 26 782 1240 1.240 - Rodovida para o Norte 4 (00) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.591.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08-2012.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.