Estadual · Goiás

Decreto nº 303/2012

Abre crédito especial à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 12.166.666,67.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 303, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito especial à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 12.166.666,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200045000268 e nos termos do art. 2º da Lei nº 17.750 , de 16 de julho de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 1 (um) crédito especial no valor de R$ 12.166.666,67 (doze milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para pagamento de débitos relativos ao período de 23 de dezembro de 2004 a 25 de janeiro de 2011, porventura existente entre a METROBUS e a referida Secretaria, pela execução do Programa Transporte Cidadão, na dotação orçamentária, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 26 453 1009 2.432 - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários das Linhas Semiurbanas da Região Metropolitana de Goiânia 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 12.166.666,67

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 12.166.666,67

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-08-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08-2012.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.