Estadual · Goiás

Decreto nº 303/2013

Abre crédito especial ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ?PROTEGEGOIÁS-, no valor de R$ 2.400.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 303, DE 24 DE JULHO DE 2013.

Abre crédito especial ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS, no valor de R$ 2.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004037339 e nos termos do art. 1º da LEI nº 18.065 de 02 de julho de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), por se tratar de despesa não prevista na qual não tenha dotação orçamentária específica, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2350 - Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS 12 422 1104 2.048 - Passe Livre Estudantil 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.400.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso real de arrecadação.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 29-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.