Estadual · Goiás

Decreto nº 309/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ? FUNDES ?, no valor de R$ 1.800.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 309, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 1.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006577 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 26 785 1133 1.041 - Plataforma Logística Multimodal 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.800.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 1.800.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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