Decreto nº 311/2012
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes -FT-, no valor de R$ 2.363.202,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 311, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Transportes - FT, no valor de R$ 2.363.202,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036004121 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transportes - FT - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.363.202,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e dois reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.363.202,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1012 1.029 - Pavimentação de Vias Urbanas 4 (00) - Investimentos R$ 2.363.202,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 05-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.