Estadual · Goiás

Decreto nº 313/2012

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública, no valor de R$ 12.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 313, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública, no valor de R$ 12.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001484 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Segurança Pública 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 12.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 05-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.