Decreto nº 314/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP -, no valor global de R$ 8.405.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor global de R$ 8.405.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016001485 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 7 (sete) créditos suplementares no valor global de R$ 8.405.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 126 1121 1.122 - Implantação e Manutenção do Projeto Goiás Biométrico 4 (20) - Investimentos R$ 575.000,00 06 126 1121 2.388 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica para as Atividades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 345.000,00 06 181 1047 2.347 - Fortalecimento do Policiamento e Fiscalização das Fronteiras do Estado 4 (20) - Investimentos R$ 500.000,00 06 181 1072 2.278 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.220.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 1.500.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 4 (20) - Investimentos R$ 1.735.000,00 06 181 1072 2.363 - Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.530.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.405.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 126 1121 1.122 - Implantação e Manutenção do Projeto Goiás Biométrico 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.560.000,00 06 181 1072 2.318 - Provimento de Materiais e Serviços para Segurança Pública Integral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.600.000,00 06 182 1047 1.173 - Implantação de Unidades Operacionais de Segurança Pública 4 (20) - Investimentos R$ 2.245.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.405.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR João Furtado de Mendonça Neto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 05-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2012.
Art. 1
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