Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 314/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás ?FUNDO CULTURAL-, no valor global de R$ 150.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL, no valor global de R$ 150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026001613 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 3150 - Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL 13 392 1101 2.073 - Incentivo às Artes Integradas 4 (20) - Investimentos R$ 90.000,00 13 392 1101 2.077 - Apoio à Leitura e à Literatura 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 60.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3100 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 3150 - Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 13 391 1109 2.189 - Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.

Art. 1

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