Decreto nº 316/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 100.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 316, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200028001181 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e Sua Atualização Técnica 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 24 131 1017 2.361 - Cobertura de Eventos Jornalísticos e Artísticos da TBC News e Rádios AM/FM 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.