Estadual · Goiás

Decreto nº 319/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 4.076.592,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 319, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 4.076.592,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005006222 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 4.076.592,00 (quatro milhões, setenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1018 2.366 - Fornecimento de Merenda Escolar para Alunos do Ensino Fundamental/Médio/ Especial/EJA 3 (09) - Outras Despesas Correntes R$ 4.076.592,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 4.076.592,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2012.

Art. 1

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